O Universidade Gratuita é um programa de assistência financeira do Estado destinada ao fomento da educação superior, em nível de graduação, prestado pelas fundações e autarquias municipais universitárias e por entidades sem fins lucrativos de assistência social que cumprem os requisitos legais e regulamentares, denominadas instituições universitárias.
O estudante deverá estar regularmente matriculado em curso de graduação na modalidade presencial, em uma das instituições universitárias cadastradas no programa, e cumprir os critérios para poder ser beneficiado.
O processo de inscrição para o Universidade Gratuita é realizado pelo link https://sistemaensinosuperior.sed.sc.gov.br/. Fique atento as datas publicadas no cronograma, e orientamos que acompanhe o site http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/universidade-gratu, onde são realizadas todas as publicações sobre o programa.
Conforme determina o Edital de cadastramento do estudante, que é publicado no link abaixo, o estudante deve entregar os documentos na instituição que está regularmente matriculado, respeitando a data limite no cronograma. Dúvidas sobre documentos devem ser retiradas com a comissão de seleção da instituição. Importante ler com atenção o Edital de cadastro publicado em http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/legislacao/editais-legislacao.
- Estudantes regularmente matriculados em instituições universitárias que aderiram ao programa;
- Ser hipossuficiente, segundo o índice de carência (IC);
- Ser natural do Estado de SC ou residir nela há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias;
- Ser a primeira graduação cursada com recursos públicos estaduais, desconsiderando para esse fim os cursos de licenciatura curta;
- Preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial; e
- Possuir renda familiar per capita inferior a 8 salários mínimos para cursos de medicina, ou para demais cursos, possuir renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos.
Não. O estudante inscrito deverá ser classificado pelo índice de carência, e será selecionado pela Comissão de Seleção da instituição universitária que está matriculado. A distribuição da assistência financeira será realizada de acordo com os limites dos recursos financeiros da instituição universitária.
Sim. O estudante beneficiado com assistência financeira do Universidade Gratuita deverá realizar prestação de serviço a população do Estado, sendo de 20 (vinte) horas por mês de benefício recebido.
O estudante beneficiado com a assistência financeira do Universidade Gratuita que não cumprir com o regulamento, deverá ressarcir a integralidade do valor investido pelo Estado, na forma do disposto no Decreto 219/2023 (http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/legislacao/leis-e-decretos-legislacao).